A Inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 51, de 14-02-06

  • Eduardo Gulart Monteiro
Palavras-chave: Constituição Federal, Ações e serviços públicos de saúde, Emenda Constitucional nº 51-06, Inconstitucionalidade

Resumo

Opresente artigo aprecia alguns pontos da Emenda Constitucional 51-06 e conclui pela inconstitucionalidade dos §§ 4.º, 5.º e 6.º do artigo 198 da Constituiçao Federal, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Emenda Constitucional n.° 51, de 26-02-2006, e do artigo 2.º, caput e parágrafo único da mesma Emenda por violação ao artigo 60, § 4.º, incisos I e IV; artigo 5.º, caput e inciso XXXVI; artigo, 37, inciso II; art. 61, § 1.º, inciso II, 'a' e 'c' e art. 30, entre outros, todos da Constituiçao Federal.
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