Entidade gestora única nos Regimes Próprios de Previdência: em busca de um conceito

  • Fernando Ferreira Calazans
  • Marcus Vinicius de Souza
  • Karina Damião Hirano
  • Renata Malpica Caldeira
  • Maria de Lourdes Pinheiro da Silva
  • Pedro Emmanuel Teixeira Rocha
  • Marcelo Abi-Ramia Caetano
Palavras-chave: Previdência, Servidor público, Unidade gestora, Vantagens

Resumo

Este artigo tem por objetivo elaborar o conceito de entidade gestora única de Regime Próprio dePrevidência Social (RPPS) de forma que os entes federados se apoderem de definições teóricas que lhes permitam criar, segundo as normas esparsas vigentes, unidades gestoras capazes de executar todas as atribuições dos RPPSs, mediante gestão democrática, transparente e responsiva, princípios que proporcionam maior controle social sobre as atividades estatais. Inicialmente, foram descritas as origens e as justificativas da exigência de criação de entidade gestora única do RPPS, à luz do conjunto de normas que regem a matéria. Em seguida, elaborou-se o conceito de entidade gestora única. Os resultados demonstraram que inexiste no ordenamento jurídico em vigor conceito capaz de contemplartodos os aspectos teóricos dessa figura institucional; também apontaram que a postura histórica da fragmentação da execução das atividades de concessão e pagamento de benefícios previdenciários dos RPPSs, especialmente de aposentadoria, necessita ser revista, a fim de proporcionar ganhos de escala, aumento de controle social, eficiência e eficácia, mediante gestão compartilhada e por meio da consolidação e padronização de tarefas.
Seção
Artigos técnicos