A tutela jurisdicional na Constituição de 1988

  • Manoel de Oliveira Franco Sobrinho

Resumo

Uma Constituição deve ser apreciada pelo pensamento e não pelo sentimento. Toda qualquer norma, embora objetiva, pode afirmar subjetividade. Mas não é por isso, sobretudo no tocante aos direitos, que o hermeneuta possa ao sabor de teorias, dar sentido inapropriado aos aplicáyeis preceitos jurídicos formais.
Seção
Doutrina