Anotações ao poder de sigilo do Estado inscrito no art. 5º, Inciso XXXIII da Constituição Federal
Palavras-chave:
Fiscalização, Sigilo, Art. 5º, inciso XXXIII da C.F.
Resumo
Breve anáise do art. 5º, inciso XXXIII, sob a recente edição da Lei nº 11.111 de 05 de maio de 2005 e o poder dos Tribunais de Contas dos Estados de verificar as despesas relacionadas com atividades sigilosas do Estado. O texto informa a recente bibliografia a respeito do tema sigilo e serviço secreto no Brasil e conclui que estes serviços não prescindem de fiscalização dos Tribunais de Contas.
Edição
Seção
Colaborações
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).