Importância do cálculo atuarial na fiscalização das autarquias de previdência própria pelos Tribunais de Contas

  • Sandro Bezerra Torres
  • Jonas Moreno de Andrade de Almeida
Palavras-chave: Atuária, Fiscalização, Auditoria, Previdência própria, Controle externo

Resumo

O artigo versa sobre saúde previdenciária, especialmente dos regimes próprios de previdência social, ressaltando aspectos da responsabilidade social de que os sistemas sejam equilibrados, o que, em última análise, postula, só pode ser atingido por uma auditoria que demande a fiel avaliação atuária dos direitos e obrigações que afetam os fundos. São citadas ferramentas a serviço da atuária, assim como peculiaridades dos diferentes planos existentes.

Biografia do Autor

Sandro Bezerra Torres
Auditor das Contas Públicas no TCE-PE, graduado em Engenharia Civil e mestre em Engenharia de Produção pela UFPB. E-mail: sandro.torres@tce.pe.gov.br.
Jonas Moreno de Andrade de Almeida
Técnico em Auditoria das Contas Públicas no TCE-PE. Bacharelado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco. Pós-graduação em Direito Público pela Escola Superior da Magistraturade Pernambuco (Esmape). E-mail: jmoreno@tce.pe.gov.br.

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Seção
Artigos técnicos