Contratação de serviços artísticos : parâmetros para a atuação do controle externo
Resumo
Em abordagem fundamentada nos princípios que regem as licitações econtratações públicas, este trabalho tem a intenção de tratar das questões relativas àcontratação de serviços artísticos. Inicialmente, destaca-se a relevância da promoção de apresentações artísticas como forma de viabilizar o acesso ao lazer e à cultura, alçados à condição de direitos constitucionalmente protegidos. Em contraponto, vale frisar que, na área cultural, o Estado atua primordialmente na atividade de fomento, constituindo-se a realização de apresentações artísticas em exceção. Neste trabalho, centraremos foco na hipótese de inexigibilidade de licitação calcada no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, abordando os contornos jurídicos dos requisitos deste dispositivo legal. En passant, trataremos de outras formas de contratação de serviços artísticos, nas hipóteses em que a situação fática não se enquadra no mencionado dispositivo. No decorrer da exposição da presente temática, tratou-se de fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais que enaltecem a função do controle externo na missão de fiscalizar, orientar e monitorar os gestores nas contratações do setor artístico, com vista ao correto uso dos recursos públicos, contribuindo para a legalidade, economicidade e eficiência da gestão pública.Referências
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