Contratação de serviços artísticos : parâmetros para a atuação do controle externo

  • Andréa Cláudia Monteiro
Palavras-chave: Contratação de serviços artísticos, Inexigibilidade, Atuação do controle externo, Parâmetros

Resumo

Em abordagem fundamentada nos princípios que regem as licitações econtratações públicas, este trabalho tem a intenção de tratar das questões relativas àcontratação de serviços artísticos. Inicialmente, destaca-se a relevância da promoção de apresentações artísticas como forma de viabilizar o acesso ao lazer e à cultura, alçados à condição de direitos constitucionalmente protegidos. Em contraponto, vale frisar que, na área cultural, o Estado atua primordialmente na atividade de fomento, constituindo-se a realização de apresentações artísticas em exceção. Neste trabalho, centraremos foco na hipótese de inexigibilidade de licitação calcada no inciso III do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, abordando os contornos jurídicos dos requisitos deste dispositivo legal. En passant, trataremos de outras formas de contratação de serviços artísticos, nas hipóteses em que a situação fática não se enquadra no mencionado dispositivo. No decorrer da exposição da presente temática, tratou-se de fornecer subsídios doutrinários e jurisprudenciais que enaltecem a função do controle externo na missão de fiscalizar, orientar e monitorar os gestores nas contratações do setor artístico, com vista ao correto uso dos recursos públicos, contribuindo para a legalidade, economicidade e eficiência da gestão pública.

Biografia do Autor

Andréa Cláudia Monteiro
Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Servidora do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Pós-graduada em Direito Constitucional e Administrativo pela Universidade Federal de Pernambuco em convênio com a Fade. Pós-graduada em Direito Civile Pprocessual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco/CPC Marcato (lato sensu). Instrutorada Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), na área de licitações econtratos, desde 2008. E-mail: andcl@tce.pe.gov.br.

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Artigos técnicos