Considerações acerca da teoria geral do processo
Resumo
A ciência do direito processual teve seu assento de nascimento em meados do século passado, na obra de VonBullow sobre as exceções e pressupostos processuais. Registra Cândido R. Dinamarco que o admirável processualista Tedesco foi o primeiro a sustentar, para o direito moderno, a tese da unidade do ordenamento jurídico: "citando autores alemães precedentes, afirmou que a lei vai do comando abstrato (lex generalis) ao comando concreto (lex specialis, contida na sentença), ao comando concreto (execução), tudo isso significando que o direito (não só objetivo, como subjetivo) sofre uma fundamental transformação através do processo".Referências
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