Considerações sobre encerramento de mandato : a exegese do artigo 42 da lei de responsabilidade fiscal
Palavras-chave:
Lei de responsabilidade fiscal, Encerramento de mandato
Resumo
Não foram encontrados sentido para a linha de intelecção que defende a possibilidade de que novas obrigações de despesas possam ser contraídas, dentro dos últimos quadrimestres, desde que sejam pagas até o final do exercício, mesmo que em detrimento de obrigações anteriormente assumidas. Portanto, urge a adoção pelos titulares de Poderes e Órgãos referidos no art.20 da LRF.
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