Neoconstitucionalismo e controle dos atos administrativos

  • Margalene Cavalcante Cordeiro
Palavras-chave: Neoconstitucionalismo, Ato administrativo, Discricionariedade, Controle.

Resumo

O presente trabalho apresenta um estudo acerca das divergências existentes, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, com respeito à possibilidade ou não de julgamento, pelo Poder Judiciário, de atos administrativos emanados por qualquer um dos poderes constituídos. Considerando as transformações ocorridas no campo do direito no que diz respeito à aplicação principiológica e à concretização dos direitos fundamentais, busca fazer uma análise resumida dos posicionamentos de vários autores, bem como de decisões jurisprudenciais. Ante o que foi estudado, verifica-se que os atos administrativos, mesmo os discricionários, possuem limitações; quando estas são violadas, cabe ao controle jurisdicional resguardar direitos e fazer valer as normas constitucionais.

Biografia do Autor

Margalene Cavalcante Cordeiro

Auditora das Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, mestra em ciência política pela Universidade Autônoma de Madri. E-mail: margalene@tce.pe.gov.br.

Referências

ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito administrativo. 12. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. Temas de direito constitucional. São Paulo: Renovar, 2003. t. 2.

______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do direito:

o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: http://jus2.uol. com.br/doutrina/texto.asp?id=7547. Acesso em: 13 set. 2010.

BASTOS, Ribeiro Celso. Curso de direito administrativo. São Paulo: Celso Basto Editor, 2002.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. Rio de janeiro: Renovar, 2006.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 set. 2010.

______. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9784.htm. Acesso em: 15 set. 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança n° 23543/DF. Relator: Ilmar Galvão, 27 jun. 2000. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=116016. Acesso em: 20 set. 2010.

______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 493811. Relatora: Eliana Calmon, 2003. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/Abre_Documento.asp?sSeq=441599&sReg=20020169

&sData=20040315&formato=PDF. Acesso em: 16 set. 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 45. Relator: Celso de Mello, 2004. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=(((CELSO DE MELLO).NORL. OU (CELSO DE MELLO).NPRO.)(@JULG = 20040429)(@JULG = 20040429)) NAOS.PRES.&base=baseMonocraticas. Acesso em: 17 set. 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 410.715/SP. Relator: Celso de Mello, 22 nov. 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador. jsp?docTP=AC&docID=354801. Acesso em: 17 set. 2010.

______. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 463210/SP. Relator: Ministro Carlos Velloso, 6 dez. 2005. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.

jsp?docTP=AC&docID=378405. Acesso em: 20 set. 2010.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

FAGUNDES, Seabra. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. Rio de Janeiro: Forense, 1957.

______. O controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2005.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 162-163.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. São Paulo: Malheiros, 2007.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Discricionariedade e controle judicial. São Paulo: Malheiros, 2003.

PAZZAGLINI FILHO, Mariano Pazzaglini. Princípios constitucionais reguladores da administração pública. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

TOURINHO, Rita. A principiologia jurídica e o controle jurisdicional da discricionariedade administrativa. In: GARCIA, Emerson (coord.). Discricionariedade administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

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Artigos técnicos