Responsabilidade civil do Estado pela prática de atos lícitos
Resumo
A Teoria Geral de Direito distingue os atos do homem dos fatos do mundo. Deve-se entender por fatos, quaisquer transformações da realidade (nascimento, chuva e fenômenos da natureza de forma geral), dentre eles há os que produzem efeitos na órbita jurídica, denominados fatos jurídicos. Já os atos pressupõem manifestação humana, voluntária ou não, mas, necessariamente, causam modificação no sistema normativo, de forma construtiva ou destrutiva, atingindo as pessoas ou coisas ao seu redor.
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