A fiscalização das Organizações Sociais e das Oscips pelos Tribunais de Contas

  • Glauco Pimentel Vasconcelos Júnior Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Palavras-chave: Organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Tribunais de Contas, Controle de resultados

Resumo

A introdução no ordenamento jurídico pátrio das Organizações Sociais (OSs) e das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) suscita relevantes questões para os Tribunais Contas, que vão desde o regime jurídico a que estão submetidas tais entidades até a competência para a fiscalização, bem como a forma de controle mais adequada. O presente artigo propõe-se a examinar essas questões à luz da legislação pertinente, da doutrina e da jurisprudência das Cortes de Contas. No que tange ao regime jurídico, aplica-se às referidas entidades o regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado por regras de direito público, em especial por aquelas relacionadas ao controle e à fiscalização. Os Tribunais de Contas são constitucionalmente competentes para fiscalizar as OSs e as Oscips, contudo, ainda não há um entendimento pacífico a respeito da forma de prestação de contas, se diretamente às Cortes de Contas ou indiretamente, junto ao órgão governamental contratante. O exercício da fiscalização pelas Cortes de Contas em relação às OSs e às Oscips deve estar em harmonia com o modelo de gestão de tais entidades, focado na eficiência e no cumprimento de metas, o que demanda a adoção de mecanismos de fiscalização baseados em resultados.

Biografia do Autor

Glauco Pimentel Vasconcelos Júnior, Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Bacharel em direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Bacharel e mestre em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Pernambuco. Analista de sistemas do Tribunal de Contas de Pernambuco. E-mail: glauco@tce.pe.gov.br

Referências

AGUIAR, Afonso Gomes; AGUIAR, Márcio Paiva de. O Tribunal de Contas na ordem constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

BALEEIRO NETO, Jayme. As Organizações Sociais e o controle dos Tribunais de Contas. 2002. 118f. Dissertação (Mestrado em Direito Econômico) – Universidade Federal da Bahia, Bahia, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

______. Presidência da República. Câmara da Reforma do Estado. Ministério da Administração e Reforma do Estado. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília, 1995.

______. Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9637.htm. Acesso em: 19 ago. 2010.

______. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 592/1998. Administrativo. Projeto de Instrução Normativa. Acréscimo de dispositivo à Instrução Normativa TCU nº 12/96, que estabelece normas de organização e apresentação de tomadas e prestações de contas e rol de responsáveis. Aprovação. Conhecimento. Arquivamento. Entendimento de que as contas anuais das Organizações Sociais são submetidas a julgamento pelo Tribunal. Organizações Sociais. Contrato de Gestão. Competência do TCU. Considerações. Disponível em: http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy. Acesso em: 19 ago. 2010.

BRASIL. Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o termo de parceria e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9790.htm. Acesso em: 18 ago. 2010.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Decisão 931/1999. Administrativo. Estudos realizados por grupo de trabalho com a finalidade de examinar o alcance das disposições da Lei das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei nº 9.790/99 – nas atividades de controle a cargo do TCU. Projeto de instrução normativa. Alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 12/96. Aprovação. Determinação. Encaminhamento do estudo ao Conselho da Comunidade Solidária para o aperfeiçoamento do Decreto nº 3.100/99. Disponível em: http://contas.tcu.gov.br/portaltextual/Mostra Documento?qn=5&doc=4&dpp=20&p=0. Acesso em: 19 ago. 2010.

______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1952/2007. Projeto de decisão normativa anual que define, para 2008, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis devem apresentar contas ao tribunal relativas ao exercício de 2007, com a composição das suas peças e forma de organização, consoante dispõe o artigo 4º da IN TCU nº 47/2004. Projeto de instrução normativa para alteração de alguns dispositivos da IN TCU nº 47/2004. Transcurso do prazo fixado pelo plenário sem apresentação de emendas ou sugestões. Parecer pela aprovação dos projetos. Relator: Ubiratan Aguiar. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=85&data=21/09/2007 . Acesso em: 19 ago. 2010.

______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 613/2008. Embargos de declaração. Aposentadoria. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Não provimento. Relator: Raimundo Carrero. Disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=94&data=20/03/2008 . Acesso em: 19 ago. 2010.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005a.

______. Parcerias na administração pública: concessão, franquia, permissão e outras formas. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2005b.

DOMINGUES, Carlos Vasconcelos. O controle externo e os novos modelos de gestão de serviços públicos. Salvador: Tribunal de Contas do Estado da Bahia, 2000.

FERRARI, Paola Nery; FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Controle das organizações sociais. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

MÂNICA, Fernando Borges. Panorama histórico-legislativo do terceiro setor no Brasil: do conceito de terceiro setor à Lei das Oscips. In: OLIVEIRA, Gustavo J. de (coord.). Terceiro setor, empresas e Estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007, p. 163-194.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 1993.

NÓBREGA, Marcos. O controle do gasto público pelos Tribunais de Contas e o princípio da legalidade: uma visão crítica. Biblioteca Digital Revista Brasileira de Direito Público (BID-RBDP), Belo Horizonte, ano 6, n. 23, out./dez. 2008.

NUNES, Andrea. Terceiro setor: controle e fiscalização. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.

OLIVEIRA, Gustavo Justino de. Gestão privada de recursos públicos para fins públicos: o modelo das Oscips. In: ______ (coord.). Terceiro setor, empresas e Estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 213-260.

PELEGRINI, Marcia. Terceiro setor: gestão privada de recursos públicos. Revista de Direito do Terceiro Setor (RDTS), Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2007.

PERNAMBUCO. Tribunal de Contas do Estado. Resolução nº 20/2005. Dispõe sobre os institutos da Organização Social (OS) e da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), regulamenta a prestação de contas dessas entidades ao Poder Público e dá outras providências. Disponível em: http://www4.tce.pe.gov.br/internet/ index.php?option=com_content&view=article&id=1950:resolucao-tcno-00202005&catid=307:resolucoes-2005&Itemid=238 . Acesso em: 20 ago. 2010.

PEREIRA, Luiz Carlos Bresser. Da administração pública burocrática à gerencial. In: ______; SPINK, Peter (org.). Reforma do Estado e administração pública gerencial. 5. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2003. p. 237-270.

QUIRÓS, Mario Mora. Responsabilização pelo controle de resultados. In: PEREIRA, Luiz Carlos Bresser; GRAU, Nuria Cunill (coord.). Responsabilização na administração pública. São Paulo: Clad/Fundap, 2006.

SCHOENMAKER, Janaina. Terceiro setor e prestação de contas aos Tribunais de Contas. Biblioteca Digital Revista de Direito do Terceiro Setor (BID-RBDP), Belo Horizonte, ano 3, n. 6, jul./dez. 2009.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006. p. 427.

ZYMLER, Benjamin. Direito administrativo e controle. Belo

Horizonte: Fórum, 2005.

Publicado
2013-02-01
Seção
Artigos técnicos