Organizações sociais de saúde e gestão pública baseada em resultados : a importância do controle externo dos contratos de gestão : porque os fins não justificam os meios

  • Ana Luísa de Gusmão Furtado
  • Paulo Hibernon Pessoa Gouveia de Melo
Palavras-chave: Organização Social, Controle Externo, Tribunal de Contas

Resumo

Após 15 anos da reforma da gestão pública no Brasil, o emprego do modelo de Organizações Sociais (OSs) expandiu-se consideravelmente, principalmente na área da saúde. No entanto, a contratualização com o terceiro setor, per si, não pode ser entendida como garantia de melhor desempenho. O foco apenas no cumprimento de metas e na performance dos indicadores pactuados vem sendo reconsiderado pela necessidade de se incorporar algum grau de controle dos meios que servem de instrumento para o alcance do bom desempenho. Mas, como o modelo de Organizações Sociais pressupõe uma gestão por resultados, que justificaria a flexibilização concedida às entidades assim qualificadas, são muitas as vozes que se opõem ao controle dos meios. Contudo, a tendência internacional, após o ímpeto reformista inicial com foco no desempenho, é uma volta ao acompanhamento e avaliação dos meios. Nesse contexto, o acompanhamento e a avaliação dos contratos com Organizações Sociais não apenas pelo órgão supervisor, mas também pelos órgãos de controle externo tornam-se fundamentais, pois, com o controle reduzido, típico do modelo gerencial, há o risco do aumento do patrimonialismo na Administração Pública brasileira. É incontestável que as Organizações Sociais devem prestar contas aos órgãos de controle externo dos recursos públicos recebidos. A forma dessa prestação de contas, se diretamente ou por intermédio do órgão supervisor, se haverá, ou não, um valor contratual a partir do qual o julgamento das contas se dará de forma independente das contas do órgão supervisor, é questão da competência decisória dos Tribunais de Contas.

Biografia do Autor

Ana Luísa de Gusmão Furtado
Graduada em comunicação social, com habilitação em publicidade e propaganda, pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); graduada em administração pela Universidade de Pernambuco(UPE); graduanda em direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap); auditora das Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. E-mail: anafurtado@tce.pe.gov.br.
Paulo Hibernon Pessoa Gouveia de Melo
Graduado em medicina e direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE); especialista em direito público pela Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape); mestrando em administração pública pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ); auditor das Contas Públicas para a área da Saúde do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. E-mail: hibernon@tce.pe.gov.br.

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Publicado
2013-01-31
Seção
Artigos técnicos