Inelegibilidade fictícia

  • Paulo Brossard

Resumo

Aos municípios compete instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei. É o que diz a Constituição, art. 30, III, que também prescreve: ... a fiscalização do municfpio será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos tribunais de contas dos Estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios, onde houver. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de, no mínimo, 2/3 dos membros da Câmara Municipal'', art. 31, parágrafos 1º e 2º.
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