Ministério da Previdência e Tribunal de Contas : contribuições institucionais para a sustentabilidade previdênciária
Palavras-chave:
Seguridade social, Previdência social, Custo social
Resumo
Utilizando como referência a reforma previdenciária impulsionada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 16 de dezembro de 1998, este artigo tem como lastro metodológico a pesquisa bibliográfica, propondo uma análise da profundidade da crise previdenciária, da dimensão que os RPPSs adquiriram na atualidade e da necessidade de uma visão política mais complexa, como forma de orientar a ação de dois atores fundamentais. O primeiro ator é o Ministério da Previdência Social (MPS) que, em sua condição de integrante da Administração Pública Federal, tem a competência para conduzir a estratégia da reforma previdenciária no cenário federal. O segundo ator é a instituição Tribunal de Contas, abarcando o Tribunal de Contas da União, os estaduais, o do Distrito Federal e os municipais, presentes no quotidiano dos entes federados brasileiros por intermédio do instrumento constitucionaldo Controle Externo. Em vista disso, propõe-se uma ação articulada entre o primeiro, por meio de sua natureza de cérebro estrategista em Estado federativo, e o segundo, pela natureza de instrumento de controle e em face à capilaridade e à capacidade de acompanhamento que possui. Essa ação integrada em muito pode contribuir para o desenvolvimento dos RPPSs no Brasil, implementando um modelo de gestão e controle pautado pelo princípio do desenvolvimento sustentável que, na seara previdenciária, tem um forte componente atuarial.
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