Implantação de orientações normativas no âmbito dos Tribunais de Contas
Palavras-chave:
Orientações normativas, Controle externo, Controle interno, Controle social, Tribunal de Contas
Resumo
O ponto nodal do presente artigo consiste na proposição de um mecanismo ágil e eficiente parabalizar os processos de trabalho das Cortes de Contas. Guardadas as devidas adaptações, as orientações normativas, oriundas da experiência da Advocacia Geral da União (AGU), podem ser adotadas nos Tribunais de Contas. Referidas orientações veicularão teses jurídicas sobre questões que ensejem controvérsia em nível doutrinário e/ou jurisprudencial. A par disso, a implementação de orientações normativas contribui para a celeridade e otimização do sistema de jurisdição administrativa, bem como possibilita o tratamento isonômico na apreciação de casos similares. Além da abordagem dos potenciais reflexos das orientações normativas no controle externo a cargo dos Tribunais de Contas, trataremos dos benefícios a serem colhidos no âmbito dos sistemas de controle interno e social.
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