O Ajuste de conduta como uma realidade para os Tribunais de Contas
Palavras-chave:
Tribunal de Contas, Ajuste de conduta, Possibilidade
Resumo
O presente estudo aborda a possibilidade de os Tribunais de Contas conseguirem resultados mais tempestivos, e efetivos, na fiscalização da gestão dos recursos públicos. A partir das suas atribuições constitucionais verificou-se a possibilidade de as Cortes de Contas se utilizarem de um instrumento já amplamente praticado por outros órgãos que possuem estruturas e competências semelhantes às existentes nos Tribunais de Contas. O ajuste de conduta é, na verdade, uma ferramenta de atuação que possibilita a realização de um compromisso por parte do gestor público, no sentido de melhor se adequar à legislação vigente, corrigindo equívocos que estejam sendo praticados, sem necessariamente ser punido antecipadamente. É verdade, ainda, que os Tribunais de Contas têm atuado de forma orientadora e pedagógica junto aos seus jurisdicionados. Embora não prevista como atribuição legal, a função de orientação dos Tribunais de Contas tem crescido nos últimos anos. Dessa forma, o ajuste de conduta também se coaduna com esse novo viés das Cortes de Contas, pois possui um caráter intencionalmente pedagógico, corrigindo rumos, e não simplesmente punindo o gestor, principalmente quando ausente a intenção de gerir inadequadamente os recursos públicos.
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