Imprescindibilidade de um Ministério Público especializado como fator de fortalecimento do próprio Tribunal de Contas

  • Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra
Palavras-chave: Ministério Público de Contas

Resumo

0 Ministéio Público junto às Cortes de Contas funciona (artigo 130 C.F.) é instituicäo distinta, dada o seu próprio campo de atuaçao, daquela configurada no artigo 128 CF. O Ministério Público Comum. Enquanto este atua perante juizes e Tribunais do Poder Judiciário, aquele age dentro do Tribunal de Contas, compondo-lhe a intimidade estrutural, mas com absoluta independência e ausência de subordinação.
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