Pedido de intervenção do município do Brejo da Madre de Deus

  • Tribunal de Contas do Estado Pernambuco

Resumo

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 67 § 2º, inciso III, da Constituição Estadual e o art. 10, inciso ll da Lei Complementar Estadual nº 12/94 e à vista do que dispõe o art. 91, da Constituição do Estado vem respeitosamente REPRESENTAR a esse Egrégio Tribunal, para que solicite ao senhor Governador do Estado, a DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS.
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