Pedido de Intervenção do município de Abreu e Lima

  • Tribunal de Contas do Estado Pernambuco

Resumo

O PROCURAOR-GERAL DE JUSTIÇA no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 67 § 2, InCISO rn. da Constituição Estadual c o ar(. 10,inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 12/94, e à vista do que dispõe o art. 91, inciso IV. "a". "m" e "q'', da Constnuição do Estado vem respeitosamente representar a esse Egrégio Tribunal para que solicite ao senhor Governador do Estado a decretação de intervenção no município de Abreu e Lima.
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